❗ ELEIÇÃO NÃO É FERIADO
As datas das eleições não são feriados nacionais. O funcionamento dos estabelecimentos deve observar a legislação aplicável, as normas municipais e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
🏢 Funcionamento no dia da eleição
A empresa poderá funcionar normalmente, observadas as regras aplicáveis. O empregado que estiver trabalhando no dia da votação deve ter assegurado o tempo necessário para se deslocar e exercer seu direito ao voto.
📌 Importante: antes de definir a escala de trabalho, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua categoria.
O SindiBaresHotéis recomenda que empresa e funcionário alinhem previamente a jornada, de forma a garantir o exercício do direito ao voto.
ELEIÇÕES 2026
📅 4 de outubro — 1º turno
📅 25 de outubro — eventual 2º turno

