Fim da Escala 6×1 – O que acontece agora?

O Senado aprovou a PEC 221/2019, que põe fim à escala 6×1 e reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Como o texto não foi alterado pela Câmara, segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

O que acontece agora?

A implementação será gradual, com prazo total de 14 meses a
partir da promulgação e publicação da Emenda Constitucional.

ETAPA PRAZO NOVA REGRA
Fase atual
Até 60 dias após a promulgação da PEC
• Mantém-se o limite atual de 44 horas semanais.

• Mantém-se a escala de 6 x1

Primeira etapa
60 dias após a promulgação da PEC
• A jornada máxima passa a 42 horas semanais.

• Passa a valer a escala 5 x 2, com dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Etapa final
14 meses após a promulgação da PEC
• O limite passa a 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso (escala 5 x 2)

Pontos relevantes para as empresas:

A PEC não exige que as duas folgas sejam consecutivas nem que
sejam necessariamente sábado e domingo; uma delas deve
ocorrer preferencialmente aos domingos.

O limite de 8 horas diárias é mantido, admitindo-se compensação
e ajustes na distribuição da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva.

A redução da jornada não extingue horas extras nem mecanismos
como o banco de horas. O que muda é o patamar a partir do qual o
trabalho é considerado extraordinário: 42 horas semanais na
primeira etapa (60 dias após a promulgação) e 40 horas na etapa
final (14 meses após a promulgação).

Para empregados que já cumprem até 40 horas semanais, a
principal mudança é a garantia dos dois dias de descanso
remunerado; não há redução proporcional adicional da carga
horária.

Autônomos e prestadores de serviço como pessoa jurídica, sem
vínculo empregatício, não são regidos pela CLT e não estão
diretamente alcançados pelas novas regras.

Efeitos práticos:

Para quem trabalha em 6×1, a consequência central será a
transição para um regime com duas folgas remuneradas por
semana, sem perda de remuneração. Para quem já trabalha 44
horas em cinco dias, haverá redução da carga semanal, também
sem corte salarial.

O trabalho aos finais de semana continua possível. A mudança
principal será na organização das escalas e dos períodos de
descanso, podendo as negociações coletivas disciplinar a
distribuição das folgas.

Em síntese:

• A PEC não proíbe o trabalho aos finais de semana;
• A PEC garante dois dias de descanso semanais
• A redução da jornada semanal para 40 horas será progressiva e
sem redução salarial;
• As negociações coletivas de trabalham ganharão ainda mais
relevância na disciplina da jornada de trabalho.